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Angola: Maior partido da oposição “UNITA” pede anulação do concurso que reelegeu presidente da CNE

Angola: Maior partido da oposição “UNITA” pede anulação do concurso que reelegeu presidente da CNE

A UNITA manifestou a intenção diante do Tribunal Constitucional (TC) a nulidade do concurso que reelegeu o juiz Manuel Pereira da Silva "Manico" como presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), alegando violação da legalidade e imparcialidade.

O grupo parlamentar da UNITA, enviou ao Tribunal Constitucional (TC) uma acção de fiscalização abstrata sucessiva do regulamento do concurso de provimento do cargo de presidente da CNE, conduzido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Em comunicado tornado público nesta segunda-feira (17.03), o maior partido da oposição angolana fez saber que solicitou ao TC que seja declarada a inconstitucionalidade de artigos da deliberação do CSMJ que aprovou o referido concurso e posteriormente a nulidade do concurso curricular "feito com base numa norma inconstitucional".

A UNITA, declara que o critério de avaliação que privilegia magistrados com experiência eleitoral incorre em "risco de distorção de imparcialidade e independência" da Comissão Nacional Eleitoral.

"Esta abordagem restringe a igualdade de oportunidade e pode comprometer a credibilidade do processo, para além de que não impede que seja escolhido alguém sem ética, honestidade, bom senso e impedido de renovar sucessivamente os seus mandatos", lê-se no comunicado.

O CSMJ anunciou, na semana passada, que o juiz Manuel Pereira da Silva "Manico" foi declarado vencedor do concurso curricular para presidente da CNE de Angola, totalizando 91 pontos, e deve permanecer no cargo por mais cinco anos.

De acordo com o CSMJ, a antiguidade na magistratura e a experiência de Manuel Pereira da Silva na condução de processos eleitorais levou-se em consideração na avaliação da sua candidatura.

Com a publicação do relatório final do presente concurso, no dia 13.03, o presidente do CSMJ deve comunicar o vencedor ao presidente da Assembleia Nacional, findo o prazo de cinco dias para eventuais reclamações.

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